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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Tribunal de Justiça mantém liminar que impede obras em área tombada pelo Município de Lagoa Santa

Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi unânime.

Depois de apurar denúncias sobre obras irregulares na região central de Lagoa Santa, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público Estadual (MPE) por meio dos os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Carlos Eduardo Ferreira Pinto e Adriano de Oliveira Cândido propuseram Ação Civil Pública (ACP) objetivando o cancelamento das autorizações concedidas pelo Município de Lagoa Santa que permitiam às empresas Construtora Dominus e Promenade Apart-Hotéis, a construção de um grande empreendimento imobiliário denominado Apart-Hotel Promenade sem a elaboração de estudos ambientais e sem a aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
A construção pretendida teria área de 5.210,00 m2, sendo composta por 180 unidades de 32 m2, totalizando somente a área de hospedagem 5.760,00m2, impactando negativamente a Lagoa Central da cidade, que é tombada como patrimônio cultural e paisagístico da cidade.
Em 12 de julho de 2010 o Juiz de Direito da 2ª Vara de Lagoa Santa, José Geraldo Miranda de Andrade, deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público em ação civil pública proibindo as empresas qualquer atividade tendente à construção do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi ainda determinado pelo juiz a averbação da ação civil pública à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registros de Imóveis de Lagoa Santa, para conhecimento de terceiros.
Em 18 de agosto de 2010 as empresas interpuseram recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No último dia 15 de fevereiro a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu por unanimidade de votos negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos réus, confirmando a liminar que proíbe a construção do edifício no entorno do bem tombado, considerado como o maior cartão postal de Lagoa Santa.



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