Preserve Lagoa Santa - "Um bom lugar para se viver" se lutarmos e defendermos nossos direitos. Blog de cidadãos preocupados com o futuro de Lagoa Santa e o impacto do crescimento sem organização, sem respeito ao meio ambiente e à sua população. E mantemos nossa luta inicial: continuaremos sempre lutando contra a construção de prédios às margens da lagoa santa.
Já postei o vídeo no meu ORKUT.Quando os vereadores aprovam uma lei, e depois dizem que aprovaram porque não entenderam, realmente nós estamos muito mal de representantes, principalmente quando os mesmos são nascidos e criados nesta cidade, eles sabem melhor que ninguem do que pode ou não prejudicar nossa cidade.Isto é uma verdadeira vergonha,são realmente uns traidores, só visão os interesses deles.
ResponderExcluirLembrando que foi naquele dia, sexta-feira, reuniao extraordinaria, e no regimento da camara, em reuniao extraordinaria, o POVO só pode falar, se o PRESIDENTE der a palavra ao povo. Depois de na segunda-feira (audiência pública, dia em que TODOS os vereadores deram vossas palavras, prometendo revogar na terça-feira, a lei que permitia a verticalizaçao e FIM da orla da lagoa central. Terça, falta luz na camara. ????? Na quarta eles nos enrolam dizendo que votariam revogando na quinta. Na quinta não houve reunião, fomos todos, um grupo grande que faz papel de vereadores, quando tentam proteger um patrimônio histórico; na sexta-feira, afim de vermos concretizada a promessa feita na SEGUNDA. Era para o presidente da camara ter feito sua OBRIGAÇÃO de fomentar o diálogo entre povo e poder público, mas com abuso de poder, e mostarndo impobridade administrativa, nega a palavra ao povo, assim nos retiramos da camara, pois não estávamos ali para ouvir falsas promessas e bláblá, mas para ver se eles iriam mesmo cumprir com o prometido, como típicos políticos brasileiros, eles votam SOZINHOS, uma emenda feita por parte de vereadores e especuladores da cidade. CRIME, presenciamos um CRIME EXPLÍCITO.
ResponderExcluirLXXIII-qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Esse foi um dos crimes, assegurada eu, pela Constituição da República Federativa do Brasil.