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quinta-feira, 13 de maio de 2010

‘Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Patrimônio Histórico e Meio Ambiente), em ação conjunta, interpela Prefeito de Lagoa Santa e recomenda embargo de obras de verticalização na orla da lagoa central, devido a prejuízos irreparáveis ao patrimônio ambiental e cultural da comunidade’

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através de ação conjunta entre a Promotoria de Patrimônio Cultural e a Promotoria de Meio Ambiente, entrou na quarta-feira dia 12 de maio de 2010, com uma recomendação junto ao Prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar, no sentido de serem embargadas, pela Prefeitura de Lagoa Santa, num prazo de 24 horas, todas as obras de verticalização aprovadas e em andamento na orla da lagoa central de Lagoa Santa, pelos riscos de danos irreparáveis apresentados ao patrimônio ambiental e histórico-cultural de Lagoa Santa.

A ação imediata do Ministério Público Estadual atende a movimentação popular inédita iniciada na cidade em fevereiro de 2010, aliada à manifestação do IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, que apresenta preocupação com a verticalização e a destruição da lagoa central. A lagoa central de Lagoa Santa é tombada por lei municipal de 2001, e tem seu perímetro e diretrizes de tombamento devidamente registrados no programa de ICMS Cultural do Estado de Minas Gerais, que regulamenta ao nível municipal e estadual a articulação de e a legalidade de diversas ações de promoção, estudo e proteção do patrimônio cultural de Minas Gerais.

O documento do Ministério Público Estadual protocolado na Prefeitura de Lagoa Santa cita a nulidade de atos administrativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lagoa Santa, que permitiram a aprovação de propostas de verticalização na orla e bacia da lagoa central de Lagoa Santa, e adverte para a possibilidade de impetração de ação civil pública para a defesa do patrimônio cultural, além de chamar a atenção para a possibilidade de ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa Santa, por permitir, através de seus atos, a “destruição, demolição, mutilação ou alteração indevida de bens tombados afronta os princípios que regem a administração pública, mormente o da legalidade, gerando, conseqüentemente, responsabilização do agente público por ato de improbidade administrativa (art. 11, I, Lei 8.429/93)”.

Na opinião do autor desta reflexão, trata-se de uma vitória parcial da sociedade civil, sem precedentes, conseguida através da ação exemplar do Ministério Público Estadual, envolvendo tanto a Promotoria de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural quanto a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que soube ouvir a sociedade e o órgão de patrimônio do Estado de Minas Gerais, e elaborar o processo de interpelação à Prefeitura de Lagoa Santa, levando em conta o patrimônio e a sociedade, a legislação e a possibilidade da perda iminente e irreparável.

Ainda segundo a opinião do autor do presente texto, este processo traz à tona o perigo que ronda diversas cidades e várias manifestações da cultura em Minas Gerais e no Brasil, expostos à voracidade dos empreendimentos imobiliários, das atividades de mineração, e à falsa noção de que o desenvolvimento traz consigo o chamado ‘mal necessário’. Necessário se faz, e em caráter de urgência, que a socieade reveja os critérios que norteiam o desenvolvimento e as mudanças que são propostas nas cidades e mesmo no campo, ultimamente sujeitos a pressões de toda sorte, manifestadas através das mudanças constantes das leis municipais de uso e ocupação do solo em diversos municípios, provocando um processo irresponsável de perda de identidade do interior e mesmo da capital das Minas Gerais, ainda tão carinhosamente marcados pela característica da simplicidade e da cultura deste povo que surgiu das dificuldades e da riqueza da ocupação do território na época da mineração do ouro e dos diamantes.

No momento em que o Brasil se prepara para instalar no Rio de Janeiro um Centro Regional Unesco para a América do Sul e África Lusófona, que tratará da formação de gestores para o patrimônio cultural, iniciativa apresentada pelo IPHAN e aprovada pela Unesco, é mais que salutar que uma batalha como esta que se trava no interior das Minas Gerais tenha como atores a socieade civil organizada, o Ministério Público, e os órgãos oficiais de patrimônio histórico-cultural, demonstrando mais uma vez que o Brasil encontra-se em fase de consolidação e reconhecimento do papel dos atores necessários à defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental desta terra e deste povo, relativamente novo, o povo brasileiro, que surgiu como resultado da ocupação européia do novo mundo, logo seguida, em nosso território, pela miscigenação com o índio e com o negro, numa dinâmica então peculiar e exitosa de geração de uma nova etnia.

Um comentário:

  1. Luis, e todos nós dos movimentos em prol da preservação da lagoa e de Lagoa Santa:
    segundo Einstein "NADA ACONTECE ANTES QUE ALGO SE MOVA".

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